APASC

Estatuto

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E FINS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA SOUZA CRUZ, doravante denominada simplesmente APASC, é uma associação civil, sem fins lucrativos, regida pelas disposições deste Estatuto.

§ 1º - A APASC é constituída por prazo de duração indeterminado.

§ 2º - A APASC tem, desde sua fundação, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cabendo à Assembléia Ordinária bienal destinada à Eleição dos membros da Diretoria Executiva, e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, confirmar ou estabelecer nova localidade para sede e foro da Associação.

§ 3º - A APASC poderá, por decisão da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo, abrir e manter delegacias ou representações em outras localidades.

§ 4º - A APASC tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem - pessoal ou subsidiariamente - pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 2º - A APASC tem como objetivos:

I - coordenar, defender e representar os interesses gerais de seus associados, seja no Brasil ou no Exterior, abrangendo:

- FASC e às respectivas Patrocinadoras;
- Órgãos governamentais;
- Fóruns judiciais;
- Sindicatos de classe;
- Associações e congêneres;
- Entidades de pesquisa e ação social;
- Meios de comunicação: escrito, falado, televisado, ou virtual;
- Entidades privadas ou de economia mista, de mútua relação de interesse.

II - colaborar com a FASC e as respectivas Patrocinadoras no estudo, encaminhamento e solução das matérias que se relacionarem com os seus associados;

III - instituir e executar programas de atualização, readaptação ou desenvolvimento profissional dos seus associados, buscando a possibilidade do retorno ao mercado de trabalho, diretamente ou através de agências de colocação;

IV - criar e manter planos que propiciem maior e melhor integração dos seus associados à sociedade em geral, estimulando-os e motivando-os ao exercício direto e efetivo da atividade assistencial, cultural, educacional, esportiva, social, recreativa e assemelhadas;

V - promover interação, solidariedade e coesão entre os associados, estreitando a convivência através da realização de congressos, feiras e prestação de serviços, diretamente ou mediante convênio, nas áreas de turismo e de lazer;

VI - representar seus associados, nos casos de interesse comum, judicialmente como substituto processual, nos termos do Art. 5º, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º - À APASC é vedado:

I - envolver-se em interesses ou questões individuais dos associados, inclusive junto à FASC e Empresas Patrocinadoras;

II - aceitar, ou divulgar propaganda de doutrinas incompatíveis com o livre exercício das liberdades individuais ou da democracia;

III - estabelecer ou permitir discriminação de qualquer espécie, sendo proibida a utilização das suas dependências para a propaganda, divulgação discussão de idéias, doutrinas ou programas religiosos ou político-partidários ou de caráter discriminatório.



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CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 4º - Os associados da APASC se dividem nas seguintes categorias:

1 - Fundadores;
2 - Efetivos;

Parágrafo Único - Os associados Fundadores e Efetivos se qualificam como CONTRIBUINTES, mediante pagamento de taxa nos termos do Art. 31º item VI.

Art. 5º - São associados Fundadores os que assinaram a Lista de Presença da Assembléia Geral de constituição da APASC ou que solicitaram admissão como associados até 60 (sessenta) dias da data da realização da referida assembléia.

Art. 6º - São associados Efetivos os que solicitaram ingresso depois de decorridos 60 (sessenta) dias da constituição da APASC, e tiveram ou vierem a ter a inscrição aprovada pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º - Aos associados Fundadores e Efetivos são assegurados os seguintes direitos sociais:

I - participar das assembléias gerais;

II - votar e ser votado;

III - solicitar a convocação da assembléia geral e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, na forma e casos previstos neste estatuto.

Parágrafo único - O exercício dos direitos sociais dependerá de estar o associado em dia com o pagamento das contribuições regularmente fixadas.

Art. 8º - Aos associados incumbe os seguintes deveres:

I - cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e demais atos internos, aos quais aderem irrestritamente;

II - pagar as contribuições sociais a ele determinadas;

III - exercer, com aplicação e eficiência, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;

IV - contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da entidade.

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES

Art. 9º - Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão;

III - eliminação.

Parágrafo único - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem a concessão de prévio e amplo direito de defesa ao associado.

Art. 10º - A pena de advertência será aplicada ao associado em caso de inobservância, não grave, de disposição do estatuto, regulamentos e demais atos internos.

Art. 11º - A pena de suspensão será aplicada ao associado que:

I - já tenha sido punido, nos últimos 2 (dois) anos, com a pena de advertência;

II - praticar ato que desabone o bom nome da APASC ou que torne recomendável o seu afastamento temporário da convivência social.

Art. 12º - A pena de eliminação será aplicada ao associado que:

I - já tenha sido punido, nos últimos 2 (dois) anos, com a pena de suspensão;

II - cometer infração grave de disposição do estatuto, regulamentos e demais atos internos, ou justa causa que o torne incompatível com o exercício dos direitos sociais;

III - deixar de pagar, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, nos 2 (dois) últimos anos, as contribuições sociais.

Art. 13º - As penalidades serão aplicadas, fundamentadamente, pelo Conselho Deliberativo mediante proposta da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral Ordinária que vier a ser realizada imediatamente após a data da ciência do associado.



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CAPÍTULO III
TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 14º - O título honorífico de Benemérito será outorgado, pelo Conselho Deliberativo, à pessoa associada, ou não, que tenha prestado relevantes atos ou serviços à APASC, elevando o seu prestígio; o seu conceito ou o seu patrimônio.



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CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 15º - O patrimônio da APASC é distinto do de seus associados e constituído de:

I - contribuições sociais dos associados;

II - bens móveis e imóveis;

III - rendimentos de bens de capital, serviços e arrendamentos,

IV - contribuições de qualquer valor e natureza, doações, legados, subvenções;

V - receitas eventuais.

Parágrafo único - O patrimônio da APASC somente será aplicado na utilização dos objetivos sociais, vedada a realização de qualquer despesa ou acréscimo, sem a correspondente previsão orçamentária ou a indicação da respectiva fonte de custeio.

Art. 16º - No caso de extinção ou dissolução da APASC, o patrimônio líquido apurado, compreendendo bens, direitos e valores, terá o destino que lhe atribuir a Assembléia Geral Extraordinária, vedada qualquer destinação ou distribuição aos associados.



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CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17º - A Assembléia Geral é o poder soberano da APASC exercitado pelos associados Fundadores e Efetivos que estejam em pleno gozo de todos os direitos sociais, decidindo e tomando decisões indispensáveis à sua defesa e desenvolvimento.

Art. 18º - A Assembléia Geral pode ser convocada:

a) pelo Conselho Deliberativo;

b) pelo Conselho Fiscal;

c) por qualquer associado, quando houver retardamento, por mais de 30 (trinta) dias, da convocação prevista em lei ou no estatuto;

d) por associados que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do quadro social.

Art. 19º - A convocação será feita por edital afixado na sede da APASC e através de correspondência enviada a cada associado, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou qualquer outro meio de comunicação reconhecido.

Art. 20º - A Assembléia Geral será realizada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número, ressalvados os casos de quorum qualificado previstos neste estatuto.

Art. 21º - A Assembléia Geral será presidida preferencialmente pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, em seu impedimento, por um associado, designado pela maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados, com direito a voto, na Assembléia.

Art. 22º - As deliberações das Assembléias Gerais, excetuadas as hipóteses do parágrafo único do art. 25, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, com direito a voto, devidamente registradas em ata.

Art. 23º - O associado poderá fazer-se representar por outro associado, mediante procuração outorgada por instrumento particular, ou público, ficando cada procurador limitado à representação de até 5 (cinco) associados.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 24º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:

I – anualmente, para examinar, discutir e julgar, até o final do mês de março, as contas e relatórios do exercício anterior;

II - bienalmente, para eleição e posse, na mesma assembléia prevista no inciso anterior, deste artigo, dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, assim como, dentre os eleitos:

a) indicar e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;

b) indicar e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal;

c) indicar e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 25º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I - julgar os recursos interpostos pelos associados contra as penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo;

II - destituir, de forma fundamentada, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, elegendo os substitutos para o período faltante do mandato;

III - alterar o presente estatuto;

IV - decidir a extinção da APASC e destinação do patrimônio;

Parágrafo único - As assembléias gerais extraordinárias que tiverem por objeto a destituição de membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, a alteração do estatuto ou a extinção da APASC, dependerão da presença, em primeira convocação, de 60 (sessenta por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, exigido para a decisão concorde o quorum de 2/3 (dois terços) do total dos votos dos associados presentes;

V - decidir sobre assunto proposto, em conjunto, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, por serem esses considerados de alta relevância.

Parágrafo único - As assembléias gerais extraordinárias que tiverem por objeto a destituição de membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, a alteração do estatuto ou a extinção da APASC, dependerão da presença, em primeira convocação, de 60 (sessenta por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, exigido para a decisão concorde o quorum de 2/3 (dois terços) do total dos votos dos associados Fundadores e Efetivos presentes.



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CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 26º - A Associação será administrada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Quando necessárias, poderão ser criadas Representações Regionais, compostas de um e até 3 (três) membros, um dos quais será indicado Coordenador Regional pela Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 27º - Qualquer membro efetivo ou suplente do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva será destituível, fundamentadamente, pela Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá substituto para completar o período faltante do mandato.

Art. 28º - Os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Regionais, quando houver, permanecerão no pleno e efetivo exercício do cargo até a posse dos sucessores.

Art. 29º - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, da Diretoria Executiva e das Representações Regionais não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação em decorrência de ato regular da gestão, respondendo, contudo, cível e penalmente, pelos danos e prejuízos que a ela causarem, ou a terceiros, por violação da lei, deste estatuto ou de quaisquer atos normativos internos.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 30º - O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar e fixar as diretrizes administrativas da APASC, composto de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, admitida uma única reeleição.

Art. 31º - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - convocar as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;

II - definir políticas e diretrizes administrativas da Associação;

III - deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;

IV - examinar e votar, na primeira quinzena de dezembro, o planejamento e o orçamento anual elaborados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, estabelecendo critérios e limites para os gastos extraordinários, não consignados no orçamento anual;

V - opinar sobre os relatórios anuais e demonstrações financeiras, com o prévio exame do Conselho Fiscal, submetendo-os á deliberação de Assembléia Geral Ordinária;

VI - fixar o valor das mensalidades a serem pagas pelos associados, facultada a concessão de um redutor de até 50% (cinqüenta por cento) em favor dos pensionistas da FASC, assim como definir parâmetros para concessão de redução de contribuição mensal para admissão de associados efetivos quando comprovadamente tenham dificuldades financeiras para o pagamento da mensalidade normal determinada e estabelecer a forma do pagamento e acréscimos devidos na hipótese de inadimplência;

VII - aplicar penalidades aos associados;

VIII - aprovar proposta da Diretoria Executiva, para criação, quando necessárias, representações regionais, compostas de um e, no máximo, 3 (três) membros, definindo atribuições e áreas de atuação;

IX - fiscalizar o correto cumprimento deste estatuto, decidindo sobre os casos omissos e controversos;

X - autorizar o Presidente da Diretoria Executiva, em cada caso concreto, ajuizar ações de interesse comum dos associados, na forma do disposto no artigo 2°, VI, e artigo 40, VIII, deste estatuto.

Art. 32º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, admitindo-se reuniões por meio eletrônico, mediante convocação do seu Presidente, da maioria dos seus integrantes, da solicitação do Presidente da APASC, da maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou, ainda, por requerimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, dirigido ao Presidente, indicando as razões determinantes do pedido de convocação.

Art. 33º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença da maioria dos seus integrantes, decidindo por maioria dos votos dos presentes.

Art. 34º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo seu Presidente e, nas suas eventuais ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente ou pelo membro mais antigo ou idoso do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo serão sempre tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, exercendo o Presidente do Conselho, ou o respectivo substituto, além do voto comum, também o voto de qualidade, quando houver necessidade de desempate na votação.

Art. 35º - No caso de vaga ou impedimento eventual ou temporário de membro efetivo do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho convocará, entre os membros suplentes, o substituto.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 36º - A Diretoria Executiva é o órgão incumbido da administração geral da Associação e se compõe de 4 (quatro) membros, sendo um Presidente, um Vice- Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com igual número de suplentes, todos com mandato de dois anos, admitida a reeleição por uma única vez.

Art. 37º - Compete à Diretoria Executiva:

I - administrar a APASC de acordo com as normas gerais definidas pelo Conselho Deliberativo e zelar pela eficiência dos benefícios e serviços postos à disposição dos associados:

II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo:

a) até o final de novembro de cada ano, o orçamento anual do exercício seguinte e eventuais modificações;

b) até o final de fevereiro de cada ano, o relatório anual, contas e demonstrações financeiras do ano, devidamente instruídas com o parecer do Conselho Fiscal;

c) proposta de convocação da assembléia geral;

d) tabela de contribuição mensal dos associados contribuintes;

e) proposta de aplicação de penalidades aos associados;

f) quadro de empregados, com atribuições e valores da remuneração;

g) a instalação das representações regionais, respectivas composições, normas de funcionamento e indicação do Coordenador da Representação Regional;

h) aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

i) planos e programas de benefícios, serviços e de atividades para os associados, abrangendo, quando possível, readaptação e reaproveitamento no mercado de trabalho, envolvimento e participação nas áreas assistenciais, educativas, culturais, recreativas e de lazer, de maneira a permitir maior e melhor integração no convívio social da comunidade.

III - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as normas internas baixadas pelos órgãos de administração da APASC;

IV - resolver os casos omissos no presente estatuto, submetendo-os, quando for o caso, com efeito suspensivo, à aprovação do Conselho Deliberativo;

V - no caso de vacância de membro da Diretoria Executiva, o Presidente convocará, dentre os suplentes, o substituto.

Art. 38º - Ao Presidente compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, sendo aceitável a realização de reuniões por meio eletrônico, cabendo-lhe proferir, além do voto comum, também o de qualidade, quando houver necessidade de desempate na votação;

II - representar a APASC em juízo ou fora dele, constituindo, juntamente com outro Diretor, mandatários com poderes específicos;

III - solicitar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo por ato próprio ou decisão da maioria da Diretoria Executiva;

IV - admitir e demitir empregados da APASC, na forma, condições e valores previamente estabelecidos no Plano de Trabalho anual;

V - assinar, em conjunto com o Vice Presidente ou o Diretor Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e demais obrigações contratuais que envolvam interesses financeiros da Associação;

VI - receber e dar seguimento ao expediente de rotina e assinar as correspondências da APASC, podendo, a seu critério e sob sua inteira responsabilidade, delegar estas tarefas, no todo ou em parte, ao Vice Presidente;

VII - convocar, dentre os suplentes, substituto de diretores, no caso de vacância do cargo;

VIII - representar a APASC nos casos previstos no artigo 2° VI, com a autorização prévia do Conselho Deliberativo.

§ 1º: No caso de impedimento eventual ou temporário do Presidente, assumirá o exercício do cargo, quando necessário, o Vice-Presidente eleito em Assembléia; na hipótese de vacância, a substituição será definitiva, indicando o Conselho Deliberativo, dentre os membros efetivos e/ou suplentes da Diretoria Executiva, novo Vice-Presidente para completar o mandato, indicando, simultaneamente, novo membro para completar a suplência.

§ 2º - No caso do impedimento eventual ou temporário do Diretor Administrativo ou do Diretor Tesoureiro, o Presidente, quando necessário, convocará substituto, dentre os membros suplentes; na hipótese de vacância, a substituição será definitiva, indicando o Conselho Deliberativo novo membro para completar a suplência.

Art. 39º - Incumbe ao Vice-Presidente:

I - coordenar a execução do planejamento anual e dos projetos e programas especiais e, prioritariamente, os relativos à maior interação com e entre os associados;

II - supervisionar as áreas de comunicação e de informática, inclusive nos aspectos técnicos e operacionais dos sistemas de divulgação da entidade;

III - colaborar na execução das tarefas que lhe foram delegadas ou atribuídas pelo Presidente;

IV - substituir, quando necessário, o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e, definitivamente, no caso de vacância;

V - assinar, em conjunto com o Presidente ou o Diretor Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e demais obrigações contratuais que envolvam interesses financeiros da Associação.

Art. 40º - Compete ao Diretor Administrativo:

I - receber, supervisionar e coordenar os serviços e as tarefas da administração ordinária;

II - elaborar a correspondência externa da APASC, assinando as que lhe forem delegadas pelo Presidente;

III - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as atas correspondentes;

Art. 41º - Ao Diretor Tesoureiro incumbe:

I - cuidar da receita, pagar as despesas e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da ASPAC, mantendo todo numerário em depósito bancário;

II - assinar, em conjunto com o Presidente ou o Vice Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais obrigações contratuais que envolvam interesses financeiros da Associação;

III - acompanhar e responsabilizar-se pela escrituração contábil, relatórios da tesouraria, balancetes e balanços anuais da Associação, inclusive da respectiva documentação;

IV - fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos e documentos solicitados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização permanente da situação contábil e financeira da APASC;

Art. 42º – No caso de impedimento eventual ou temporário do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo ou do Diretor Tesoureiro, o Presidente, quando necessário, convocará substituto entre os membros suplentes; na hipótese de vacância, a substituição será definitiva, indicando o Conselho Deliberativo novo membro para completar a suplência.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 43º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição uma única vez.

Parágrafo único - Ao eleger os integrantes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral Ordinária indicará, entre os membros efetivos, os que exercerão os cargos de Presidente de Vice-Presidente e os respectivos substitutos.

Art. 44º - Ao Conselho Fiscal compete:

I - examinar e aprovar as demonstrações financeiras;

II - exarar parecer sobre o balanço anual, contas, atos, operações e movimentação financeira, livros e documentos da APASC;

III - opinar sobre o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva;

IV - solicitar a convocação de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo;

V - examinar, a qualquer tempo, livros contábeis, documentos, lavrando, sempre, em ata, o resultado dessas verificações, apontando ocasionais dúvidas ou irregularidades e propondo medidas saneadoras e corretivas.

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sendo aceitável a realização de reuniões por meio eletrônicos, mediante convocação do seu Presidente, até o final de fevereiro e até o final de novembro para examinar e manifestar-se, respectivamente, sobre o balanço, contas e demonstração financeira do exercício findo e sobre o orçamento do exercício seguinte, elaborados pela Diretoria Executiva.

§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do seu Presidente, do Presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva ou a requerimento, devidamente fundamentado, subscrito por 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais.



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CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 46º - A extinção da APASC somente será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, regularmente convocada, da qual participem, em primeira convocação, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, exigido para a decisão favorável o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) do total de votos dos associados votantes presentes.

Revisto e consolidado com as alterações aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de janeiro de 2009

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Promovendo a reaproximação dos diversos profissionais que se aposentaram pela BAT Brasil através de um ambiente de companheirismo e respeito mútuo.